Política de Meia-Entrada

O direito à meia-entrada é garantido por leis federais e regionais, e pode variar conforme o estado ou município. Abaixo, detalhamos os requisitos e documentos necessários para que você possa usufruir desse benefício.

Data da última atualização: 26/01/2025 10:35

1. O Benefício da Meia-Entrada

A Meia-Entrada é um direito assegurado por legislações federais e regionais. As leis federais têm abrangência nacional, enquanto as leis estaduais e municipais são específicas para cada localidade. O direito à meia-entrada é garantido para as seguintes categorias:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Estudantes da educação básica e superior;
  • Pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando necessário;
  • Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

A documentação necessária para comprovar o direito ao benefício deve ser apresentada no momento do acesso ao evento. Caso não seja apresentada ou não seja reconhecida, a responsabilidade não será da Meu Bilhete.

2. Estatuto do Idoso

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com 60 anos ou mais têm direito à meia-entrada para eventos culturais, artísticos e de lazer. O direito é garantido em âmbito nacional.

3. Lei da Meia-Entrada

A Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício de meia-entrada para:

  • Estudantes da educação básica e superior (não aplicável a cursos livres, como inglês e informática);
  • Pessoas com deficiência, bem como seus acompanhantes, quando necessário;
  • Jovens de 15 a 29 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos, desde que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.

A lei garante que 40% dos ingressos para cada evento sejam disponibilizados a meia-entrada.

Para mais detalhes sobre a Lei da Meia-Entrada e seu regulamento, consulte o link aqui.

4. Leis Regionais que Garantem a Meia-Entrada

Além das leis federais, algumas regiões do Brasil possuem legislações próprias que garantem o benefício da meia-entrada. Abaixo estão algumas das leis regionais que garantem esse benefício:

  • Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12;
  • Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110;
  • Lei Municipal (Belo Horizonte/MG) 9070/2005;
  • Lei Estadual (RJ) 3364/2000;
  • Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002.

Verifique a legislação vigente em seu estado ou município para saber mais sobre o benefício da meia-entrada.

5. Documentos Necessários para Comprovação

Estudantes

A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades estudantis como ANPG, UNE, Ubes e outras, é válida para a comprovação do direito à meia-entrada. Ela deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;
  • Foto recente;
  • Nome da instituição de ensino;
  • Grau de escolaridade;
  • Data de validade até 31 de março do ano seguinte à expedição.

Idosos (Pessoas com mais de 60 anos)

Documento de identidade oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.

Pessoas com Deficiência (e acompanhante, quando necessário)

Documento que comprove a condição de pessoa com deficiência, como o Cartão de Benefício de Prestação Continuada ou documentos emitidos pelo INSS, acompanhados de um documento de identidade com foto.

Jovens de Baixa Renda

A Carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de um documento de identidade oficial com foto, é válida para jovens de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.